A Comissão Própria de Avaliação é o órgão responsável por coordenar os processos de autoavaliação de uma instituição de educação superior. Seu principal objetivo, então, é identificar os meios e recursos necessários para aprimorar o funcionamento de uma IES.
É um órgão independente e autônomo que estuda a realidade da IES e identifica oportunidades de melhoria. A constituição da CPA é uma obrigação legal, decorrente da Lei 10.861 de 2004, e serve como um bom instrumento para efetivar o desenvolvimento das instituições de ensino.
A avaliação interna, realizada pela Comissão, é um processo constante que visa identificar os pontos fortes e fracos da instituição, e propor ações que melhorem sua qualidade. A CPA tem sua função isenta de pressões de qualquer nível da instituição, ou seja, ela tem total autonomia, por decreto, para opinar livremente.
As sugestões para modificações e melhorias são encaminhadas às instâncias apropriadas. É função da Comissão cobras as soluções propostas e informar a comunidade o andamento das mesmas.
Anualmente, a CPA deve enviar um relatório de suas atividades, que é avaliado pelo SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), que é um órgão pertencente ao Ministério da Educação e Cultura. A CPA reúne-se para analisar as sugestões, propor medidas e acompanhar sua implementação.
Saiba mais sobre a CPA, bem como quais são os integrantes da Comissão Própria de Avaliação, acessando o material abaixo:
CPA - Comissão Própria de AvaliaçãoConfira no vídeo abaixo maiores informações sobre a CPA da Unifacear: