Divórcio extrajudicial realizado pelo NPJ
A lei 11.441/2007 possibilitou a realização de divórcio pela via administrativa mediante a realização de escritura pública perante um tabelião (Cartório).
Na data de 20 de julho de 2022, a Coordenadora e Advogada do NPJ Unifacear, Genilma Pereira de Moura, e as partes R.B.O e J.C.A.O compareceram, pessoalmente, no Serviço Distrital do Umbará, na cidade de Curitiba, para assinar a escritura do divórcio.
Para que o divórcio extrajudicial aconteça, é imprescindível a presença de um advogado e deve preencher os seguintes requisitos:
· Que ele seja consensual, que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio;
· Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
· Que a mulher não esteja grávida.
R.B.O e J.C.A.O permaneceram casados por mais de 8 anos. Não desejavam dar continuidade a convivência matrimonial, bem como, não adquiriram bens, não tiveram filhos e a cônjuge mulher não se encontrava grávida.
A realização do divórcio de forma extrajudicial possibilitou a resolução de um problema em um pequeno espaço de tempo e resguardou o direito das partes envolvidas.