O Brasil é considerado um dos países mais perigosos para a população transgênero no mundo, mesmo após uma queda de 16% nos crimes hediondos, segundo o dossiê da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA). Isso torna a expectativa de vida menor do que a de outros públicos. Enquanto no Brasil a média geral é de 76,4 anos, a de pessoas trans é de apenas 35.

Além dos perigos contra a própria vida, as pessoas trans precisam lidar com diversas outras dificuldades no dia a dia como o mercado de trabalho e desigualdade salarial. 25% das pessoas trans possuem trabalho formal no Brasil,enquanto que 27,6% desse público ganha menos do que uma pessoa cisgênero. 

O artigo “Entre direitos e invisibilidades: a inclusão previdenciária das pessoas transgênero no Brasil” analisa os obstáculos jurídicos, administrativos e socioeconômicos que dificultam o acesso dessa população aos benefícios da Previdência Social brasileira. Embora a Constituição de 1988 consagre a dignidade da pessoa humana e a igualdade como fundamentos do Estado Democrático de Direito, o estudo demonstra que pessoas trans continuam enfrentando exclusão previdenciária estrutural.

Com base em pesquisa documental, normativa e jurisprudencial, as autoras evidenciam que a ausência de regulamentação específica sobre identidade de gênero, aliada à transfobia institucional e à precarização do trabalho, gera insegurança jurídica, atendimento desigual no INSS e violação de direitos fundamentais. O artigo sustenta que a inclusão previdenciária depende de reformas normativas, mudanças administrativas e políticas públicas de empregabilidade, sob pena de perpetuar ciclos de vulnerabilidade social.

Para endossar os argumentos, o artigo aborda a invisibilidade normativa da identidade de gênero no sistema previdenciário, barreiras administrativas no atendimento do INSS, transfobia institucional e discriminação indireta, precarização laboral e exclusão do mercado formal de trabalho. Além de um fator importante como a jurisprudência do STF, STJ e Tribunais regionais.

O estudo conclui que a exclusão previdenciária das pessoas transgênero no Brasil é estrutural e multifatorial, resultante da combinação entre omissão normativa, práticas administrativas discriminatórias e desigualdades profundas no mercado de trabalho. Embora o Judiciário tenha assumido papel relevante na proteção de direitos, a dependência da judicialização revela a fragilidade de um sistema que não oferece respostas universais e acessíveis.

As autoras defendem que a inclusão previdenciária não deve ser tratada como concessão estatal, mas como obrigação constitucional e compromisso internacional de direitos humanos. Para superar o cenário de invisibilidade, o artigo propõe a articulação de quatro frentes principais:

Reformas normativas, com incorporação explícita da identidade de gênero na legislação previdenciária;

Mudanças administrativas no INSS, com protocolos claros e capacitação permanente;

Políticas públicas de empregabilidade, capazes de ampliar a inserção formal e contributiva;

Produção de dados públicos desagregados, que permitam políticas baseadas em evidências.

A pesquisa reafirma que somente a adoção da igualdade material, aliada à centralidade da dignidade humana, poderá garantir às pessoas trans o pleno exercício da cidadania previdenciária e romper com ciclos históricos de exclusão social.

Confira o artigo na íntegra aqui.

As aulas do primeiro semestre de 2026 da Unifacear irão iniciar no mês de fevereiro, conforme cronograma abaixo:

02/02 – Calouros do EAD e todos os veteranos, exceto alunos de cursos tecnólogos das unidades de Curitiba.
09/02 – Calouros dos cursos presenciais e semipresenciais e alunos de cursos tecnólogos das unidades de Curitiba.

As datas acima são válidas para todas as modalidades: Cursos presenciais, semipresenciais e EAD.

Desejamos a todos um excelente semestre de estudos! 💚

Em 2025, o centro de Curitiba passou por um processo intenso de transformação urbana e valorização imobiliária, impulsionado pelo programa municipal "Curitiba de Volta ao Centro". Esse movimento gerou um debate acalorado sobre a gentrificação — o processo em que a revitalização de uma área resulta no aumento do custo de vida e na consequente expulsão de moradores de menor renda.

Diante de situações como essa e que não são isoladas apenas a capital paranaense, o artigo “Cidade para quem? Gentrificação e a luta pelo direito à moradia” do aluno de bacharelado em Direito da Unifacear, Lucas Burda Zottos do Quadro sob orientação do professor Eduardo Schamne Barbosa, analisa como um processo associado a requalificação de áreas centrais das cidades gera impactos sociais significativos, especialmente para a população de baixa renda.

A pesquisa discute a gentrificação como resultado de políticas urbanas, investimentos públicos e privados e dinâmicas do mercado imobiliário, evidenciando como esse processo contribui para a segregação socioespacial e a redefinição do uso do solo urbano. O estudo enfatiza a necessidade de planejamento urbano mais inclusivo, capaz de conciliar desenvolvimento econômico, direito à cidade e justiça social.

Entre os temas abordados estão as transformações urbanas nas áreas centrais e periféricas, a valorização imobiliária e especulação urbana, a relação entre gentrificação e desigualdade social, segregação socioespacial nas cidades contemporâneas, entre outros.

O termo “gentrificação” surgiu em 1960 com a socióloga Ruth Glass ao visualizar as transformações urbanas em bairros operários da gelada Londres. O processo está diretamente ligado a incentivos à iniciativa privada e investimentos em infraestrutura urbana. Porém, os efeitos são catastróficos. O aumento do valor dos aluguéis e imóveis, mudança do perfil socioeconômico dos moradores e a substituição de comércios e serviços tradicionais. Os autores ainda descontam que esse movimento não é espontâneo, mas influenciado por decisões políticas. No caso de Curitiba, a prefeitura liberou a isenção ou redução de impostos como IPTU e ISS para obras de restauro e retrofit (modernização de prédios antigos) e a possibilidade de custear até 50% das obras de revitalização de prédios históricos. O resultado foi uma explosão nos preços dos aluguéis na região ao longo de 2025 que alcançou a marca de 48%, cerca de R$10.250 por metro quadrado.

O estudo conclui que a gentrificação é um processo complexo e contraditório, que ao mesmo tempo em que promove melhorias urbanas e dinamiza a economia local, acentua desigualdades sociais e territoriais. A expulsão indireta de moradores historicamente estabelecidos compromete o direito à cidade e fragiliza vínculos sociais e culturais.

Os autores defendem que políticas públicas de habitação, planejamento urbano participativo e instrumentos de controle do uso do solo são fundamentais para mitigar os efeitos negativos da gentrificação. O artigo reforça que o desenvolvimento urbano não deve ser medido apenas pela valorização econômica dos espaços, mas também pela capacidade de garantir inclusão social, diversidade e permanência das populações locais.

Leia o artigo completo aqui.

Segundo o Ministério da Saúde, mais de 489 mil brasileiros sofreram com trombose entre 2012 e 2023 no país. A estatística é de 2 casos a cada 100 mil habitantes por ano e com maior prevalência em mulheres e indivíduos acima dos 60 anos. A ocorrência em pacientes com trombocitemia essencial (TE) pode ter uma relação com a mutação genética JAK2 V617F, como apontou uma pesquisa realizada pela aluna de biomedicina da Unifacear, Bruna Heloise Schoenau e a professora Tavany Elisa Santos Maciel.

O artigo “Trombose em pacientes com trombocitemia essencial JAK2 V617F positivos” investiga a relação entre a mutação genética JAK2 V617F e a ocorrência de eventos trombóticos em pacientes com trombocitemia essencial (TE), uma neoplasia mieloproliferativa crônica. A pesquisa parte do crescente número de estudos que associam essa mutação a um risco aumentado de trombose arterial e venosa, uma das principais complicações clínicas da doença.

Por meio de uma revisão integrativa da literatura, os autores analisaram estudos publicados entre 2014 e 2024, buscando compreender se a presença da mutação JAK2 V617F influencia diretamente a incidência de trombose nesses pacientes. Os resultados indicam uma predominância significativa da mutação JAK2 V617F em pacientes com histórico trombótico, reforçando sua relevância tanto para o prognóstico quanto para a definição do tratamento clínico.

Essa mutação está ligada  a uma alteração genética adquirida que afeta o gene Janus Kinase 2 (JAK2) que é responsável por regular a produção das células do sangue na medula óssea. Isso pode acontecer quando o aminoácido valina é substituído por fenilalanina na posição 617 da proteína JAK2, o que faz com que a mesma permaneça ativada de forma contínua, mesmo sem o estímulo do organismo. 

Como consequência, há uma proliferação excessiva de células sanguíneas. Por isso, a mutação pode estar ligada com a neoplasia mieloproliferativa, que é o caso da trombocitemia essencial, a policitemia vera e a mielofibrose primária. Essa ativação contínua também favorece a formação de coágulos, ou seja, a trombose. 

O estudo realizado na Unifacear, conclui que há uma forte associação entre a mutação JAK2 V617F e a ocorrência de eventos trombóticos em pacientes com trombocitemia essencial. A mutação aparece com maior frequência em indivíduos que já apresentaram trombose, quando comparada a outras mutações genéticas associadas à doença.

Apesar da clara correlação clínica, os autores destacam que o mecanismo exato pelo qual a mutação JAK2 V617F contribui para a formação de trombos ainda não está completamente elucidado. Evidências apontam para sua atuação não apenas em células hematopoéticas, mas também em células endoteliais, favorecendo a adesão plaquetária e um estado pró-trombótico.

A pesquisa reforça a importância de estudos aprofundados sobre essa mutação, uma vez que seus achados impactam diretamente no diagnóstico, a estratificação de risco e a escolha do tratamento mais adequado, contribuindo para uma abordagem clínica mais personalizada e eficaz para pacientes com trombocitemia essencial.


Para ler o artigo na íntegra, acesse a 4º edição do livro “Saberes”, aqui. 

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