O Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Unifacear assiste a um processo em que o objeto é o fornecimento do remédio Venvase (utilizado para o tratamento de Transtorno de Déficit de Atenção). O fármaco em questão não é disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba. Por esse motivo, houve o ajuizamento da ação em razão da hipossuficiência da parte autora.
Na sentença de primeiro grau, o juiz entendeu que não era devido o medicamento, indeferindo o pedido feito na inicial. Com a irresignação frente a sentença proferida, o Núcleo de Prática Jurídica da Unifacear, com a orientação da coordenadora e advogada Genilma Pereira de Moura, da professora e advogada Amanda Viega Spaller e da aluna Maria Luiza Dreveck, decidiu por interpor um recurso de apelação para cassar a sentença integralmente e haver o fornecimento do remédio.
Dessa forma, com a interposição, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJPR decidiram reformar a sentença e consequentemente fornecer o medicamento, conforme constatado no trecho da decisão a seguir: “Feitas essas considerações, voto no sentido de dar provimento ao recurso, reformando a sentença a fim de que seja determinado ao Município de Curitiba o fornecimento do medicamento VENVANSE ao paciente, na forma da prescrição médica.” O recurso foi provido com unanimidade de votos.
Vale destacar que o NPJ trabalha com empenho para que todas as ações judiciais tenham um resultado positivo para as pessoas assistidas, realizando a defesa dos seus clientes até mesmo em segundo grau de jurisdição.
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